Condições Gerais de Prestação de Serviços
Artigo 1 – Objeto e disposições gerais
As presentes Condições Gerais aplicam-se ao contrato celebrado entre o Mandante (proprietário vendedor) e a sociedade L’Agence Automobilière, cujos dados constam do contrato de mandato intitulado «Fiche descriptive» (o Intermediário), pelo qual o Mandante confia ao Intermediário a missão de procurar um comprador e de efetuar todas as diligências destinadas a facilitar a venda.
O Mandante reconhece ter recebido todas as informações pré-contratuais e declara ter tomado conhecimento das presentes Condições Gerais e aceitá-las.
Artigo 2 – Modalidades da prestação
O Mandante comprova ser proprietário da viatura objeto do presente contrato ou dispor dos poderes necessários para a vender. O Mandante confirma que o seu seguro cobre os ensaios da viatura que possam ser realizados pelos potenciais compradores. O Mandante é o único responsável pelo seguro da sua viatura.
Compromete-se a comunicar à L’Agence Automobilière informações exatas, verdadeiras, completas e atualizadas relativas à viatura. O Vendedor compromete-se a informar imediatamente o Intermediário de qualquer alteração ocorrida durante a comercialização.
Continua responsável pelas informações e documentos que comunica.
O Mandante confia ao Intermediário, em seu nome e por sua conta:
- propor a venda da sua viatura, nomeadamente no sítio https://agenceauto.com, e efetuar qualquer outra diligência pertinente com vista à venda da viatura;
- apresentar-lhe todos os eventuais adquirentes;
- se for caso disso, favorecer a assinatura de um contrato-promessa de compra e venda com qualquer comprador que aceite as condições de venda da viatura, designadamente o preço.
O Intermediário deverá:
- empreender, de um modo geral, todas as diligências necessárias e as que considerar necessárias para levar a cabo a missão que lhe é confiada, nomeadamente através da publicação de anúncios no seu sítio e em qualquer outro sítio da sua escolha;
- informar o Mandante de todos os elementos novos suscetíveis de alterar as condições da venda;
- prestar contas ao Mandante do cumprimento da sua missão.
O Intermediário terá cumprido plenamente as suas obrigações a partir do momento em que tenha publicado no sítio https://agenceauto.com um anúncio relativo à viatura.
Artigo 3 – Exclusividade, ausência de exclusividade e conservação da viatura
Em caso de exclusividade concedida ao Intermediário, o Mandante abstém-se de vender a sua viatura por si próprio, diretamente. Qualquer venda realizada em violação desta exclusividade dará lugar ao pagamento pelo Mandante de uma penalização de 500 € a favor do Intermediário, acrescida da comissão prevista no artigo 8.
Em caso de exclusividade concedida ao Intermediário, o Mandante abstém-se de divulgar ou mandar divulgar o anúncio da sua viatura por terceiros. Qualquer divulgação realizada em violação desta exclusividade dará lugar ao pagamento pelo Mandante de uma penalização de 200 € a favor do Intermediário.
Na ausência de exclusividade, o Mandante conserva a possibilidade de vender a sua viatura por si próprio, diretamente.
Em todos os casos, o Mandante abstém-se de recorrer a terceiros concorrentes do Intermediário.
O Mandante abstém-se igualmente, em qualquer circunstância, de propor a sua viatura em qualquer sítio da internet a um preço inferior ao comunicado ao Intermediário e de utilizar as fotografias da viatura tiradas pelo Intermediário.
Em caso de venda realizada diretamente pelo Mandante sem a intervenção do Intermediário, o Mandante compromete-se a informá-lo imediatamente.
O Mandante abstém-se de vender a sua viatura a um comprador que lhe tenha sido apresentado pelo Intermediário sem a intervenção deste último. Nessa hipótese, o documento de visita faz fé entre as partes. Qualquer venda realizada em violação dos direitos do Intermediário, nomeadamente a um comprador por ele apresentado, tornará o Mandante devedor da totalidade da comissão prevista no artigo 8, bem como de uma penalização de 500 €.
Artigo 4 – Preço de venda da viatura
O Mandante determina livremente o preço de venda pretendido para a sua viatura.
A L’Agence Automobilière pode aconselhar o Mandante sobre o preço mais adequado à sua viatura.
Este último pode reduzir o preço de venda da viatura durante a vigência do contrato. Compromete-se a informar o Intermediário sem demora.
De acordo com o Mandante, poderá ser convencionado, a título de preço inicial de venda, um intervalo de preços dentro do qual a L’Agence Automobilière poderá propor livremente a viatura para venda.
O Intermediário não pode, contudo, aceitar definitivamente um preço de venda em nome do Mandante sem o seu acordo.
Artigo 5 – Modalidades de conclusão da venda
O comprador entrega ao Intermediário, no momento da celebração do contrato-promessa, um cheque de reserva emitido em nome do Mandante.
No momento da conclusão definitiva da venda, o comprador entrega a totalidade do montante sob a forma de cheque bancário ao Mandante vendedor, na agência do Intermediário. Este devolve então ao comprador o seu cheque de reserva.
Na falta de execução da venda pelo Mandante após a assinatura do contrato-promessa, este pagará ao comprador uma indemnização igual ao montante do direito de reserva. O cheque de reserva será igualmente devolvido ao comprador.
O Vendedor compromete-se a entregar a viatura com uma inspeção periódica válida de menos de 6 meses (viaturas com mais de 4 anos).
Na falta de execução da venda pelo comprador, o Mandante é devedor perante o Intermediário da comissão definida a seguir, desde que conserve o direito de reserva.
Artigo 6 – Duração do contrato e resolução
6.1. O contrato é celebrado, em princípio, por um prazo firme de três (3) meses. Contudo, o Mandante pode a qualquer momento decidir retirar a sua viatura da venda. O Mandante deverá informar o Intermediário por qualquer meio escrito. Este compromete-se então a suprimir a viatura de qualquer base de dados num prazo máximo de 48 horas a contar da notificação escrita da sua decisão.
6.2. Na falta de vontade expressa do Mandante, manifestada por escrito, de prorrogar ou renovar o contrato por um novo período de três (3) meses, o contrato cessará e a viatura será retirada da base de dados.
Em caso de prorrogação do contrato por um prazo firme de três (3) meses, a viatura será mantida, sem custos adicionais, durante esse período, apenas no sítio da L’Agence Automobilière.
Se o Mandante desejar beneficiar das publicações em sítios de terceiros por um novo período de três (3) meses, deverá renovar o contrato pagando os custos administrativos definidos a seguir.
6.3. O contrato cessa de pleno direito e de forma imediata nas seguintes situações:
- venda da viatura pelo Mandante sem a intervenção do Intermediário;
- venda da viatura pelo Mandante com a intervenção do Intermediário. Neste caso, o contrato cessa apenas quando o Intermediário tiver recebido integralmente a comissão devida.
A L’Agence Automobilière reserva-se o direito de retirar da venda qualquer viatura cuja proveniência lhe pareça duvidosa ou que apresente um vício ocultado ao Intermediário, voluntariamente ou não, aquando da celebração do mandato, e que a torne imprópria para venda nas condições de qualidade exigidas pela L’Agence Automobilière. Nesse caso, o contrato cessará e o Intermediário ficará desonerado de qualquer obrigação perante o Mandante. Em qualquer caso, o Mandante continuará a dever os custos administrativos.
Artigo 7 – Custos administrativos
Os custos administrativos ascendem a 39 € para o «dossier start», 49 € para o «dossier plus», 69 € para o «dossier premium» e 99 € para o «dossier expertise». O detalhe destas ofertas está disponível na agência.
Os custos administrativos são pagos pelo Mandante na abertura do processo e não são reembolsáveis, na medida em que são imediatamente consumidos.
Artigo 8 – Comissões do Intermediário
O montante da comissão varia em função do preço de venda da viatura. A comissão é devida pelo Mandante a partir do momento em que é celebrado um contrato-promessa entre o Mandante e um comprador apresentado pelo Intermediário.
A comissão é paga pelo Mandante no momento da conclusão definitiva da venda.
Se o Mandante decidir não executar o contrato-promessa sem que ao Intermediário possa ser imputada a responsabilidade pela falta de execução, ou se a recusa de executar o contrato-promessa for uma decisão conjunta do Mandante e do comprador, a comissão é devida na íntegra pelo Mandante, na data da recusa e o mais tardar 1 mês após a assinatura do contrato-promessa.
Se o comprador decidir não executar o contrato-promessa assinado, a comissão é devida pelo Mandante, até ao limite do montante do direito de reserva, na data da recusa e o mais tardar 1 mês após a assinatura.
| País | Preço de venda | Comissão (mínimo) | Percentagem |
|---|---|---|---|
| France | Preço < 3 000 € | 990 € | — |
| France | Entre 3 000 € e 10 000 € | 1 290 € | — |
| France | Entre 10 000 € e 25 000 € | 1 490 € | — |
| France | Preço > 25 000 € | — | 6 % |
| Martinique | Preço < 3 000 € | 990 € | — |
| Martinique | Entre 3 000 € e 10 000 € | 1 290 € | — |
| Martinique | Entre 10 000 € e 25 000 € | 1 490 € | — |
| Martinique | Preço > 25 000 € | — | 6 % |
| Guadeloupe | Preço < 3 000 € | 990 € | — |
| Guadeloupe | Entre 3 000 € e 10 000 € | 1 290 € | — |
| Guadeloupe | Entre 10 000 € e 25 000 € | 1 490 € | — |
| Guadeloupe | Preço > 25 000 € | — | 6 % |
| Île de la Réunion | Preço < 3 000 € | 990 € | — |
| Île de la Réunion | Entre 3 000 € e 10 000 € | 1 290 € | — |
| Île de la Réunion | Entre 10 000 € e 25 000 € | 1 490 € | — |
| Île de la Réunion | Preço > 25 000 € | — | 6 % |
Artigo 9 – Responsabilidade do Mandante
A L’Agence Automobilière tem unicamente o papel de intermediário comercial destinado a facilitar a venda da viatura. Não é, em caso algum, a vendedora da viatura.
O Intermediário não pode em caso algum responder pelas garantias que recaem sobre o vendedor nem ver a sua responsabilidade envolvida em caso de desconformidade, vícios ocultos ou mau funcionamento da viatura. O Mandante continua responsável, na qualidade de vendedor da viatura, pela garantia contra vícios ocultos, nos termos dos artigos 1641 a 1649 do Código Civil francês.
O Mandante garante o Intermediário contra qualquer pedido ou reclamação do comprador relativo à viatura.
O Mandante está sujeito a todas as garantias legais que recaem sobre qualquer vendedor. O Mandante compromete-se a fornecer ao Intermediário informações completas e verdadeiras aquando da celebração do contrato e, nomeadamente, aquando da elaboração da ficha descritiva da viatura e da constituição do mandato.
Artigo 10 – Seleção das viaturas
A L’Agence Automobilière reserva-se o direito de escolher as viaturas que lhe são confiadas e de recusar, nomeadamente, qualquer viatura cujo mau estado aparente ou de funcionamento, cuja proveniência ou cuja identidade do proprietário se revelem duvidosas.
Artigo 11 – Responsabilidade do Intermediário
Em caso de responsabilidade do Intermediário decorrente da execução da sua missão, essa responsabilidade perante o Mandante está limitada, no máximo, ao montante da prestação paga pelo Mandante.
Artigo 12 – Dados pessoais
A L’Agence Automobilière trata os dados pessoais necessários à gestão do processo, à execução da sua prestação de intermediação, ao cumprimento das suas obrigações legais e à gestão da relação com o cliente.
Consoante a sua finalidade, estes tratamentos assentam, nomeadamente, na execução do contrato, no cumprimento de uma obrigação legal, no interesse legítimo da L’Agence Automobilière ou, quando necessário, no consentimento do titular dos dados.
As informações detalhadas relativas aos dados recolhidos, às finalidades, fundamentos jurídicos, destinatários, prazos de conservação e direitos dos titulares constam da Política de privacidade disponível em agenceauto.com.
Os titulares podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição e, quando estejam reunidas as condições, de portabilidade, contactando o responsável pela proteção de dados através do endereço informatique@agenceauto.com ou por via postal para L’Agence Automobilière — Zone Actipolis 1 — 24 C route départementale 201 — 68390 Sausheim.
Podem igualmente apresentar reclamação junto da CNIL em https://www.cnil.fr/fr/webform/nous-contacter.
Artigo 13 – Prospeção comercial por telefone
Nos termos do artigo L. 223-2 do código do consumo francês, qualquer solicitação telefónica efetuada para fins comerciais junto de um consumidor pressupõe o seu consentimento prévio, salvo quando ocorra no âmbito da execução de um contrato em curso.
As comunicações necessárias à execução e ao acompanhamento do contrato, nomeadamente as relativas à colocação da viatura à venda, aos pedidos de compradores, às marcações, ensaios, negociações e à realização da transação, podem ser efetuadas para os contactos comunicados pelo Mandante.
Artigo 14 – Reclamações e mediação
Em caso de dificuldade relativa à celebração e à execução do contrato, o Mandante é convidado a apresentar previamente uma reclamação à agência em causa ou à sede da L’Agence Automobilière, a fim de procurar uma solução amigável.
Quando o Mandante atua na qualidade de consumidor e a reclamação prévia não permitiu resolver o litígio, pode recorrer gratuitamente ao mediador de consumo de que depende a L’Agence Automobilière, nos termos do artigo L. 612-1 do código do consumo francês.
Para recorrer a este serviço, pode contactar o nosso mediador C&C Médiation — www.mediateurconso-bfc.fr — C&C-Médiation, 37 rue des Chênes, 25480 MISEREY-SALINES.
Artigo 15 – Lei aplicável e foro competente
As presentes Condições Gerais de Prestação e o contrato celebrado entre o Mandante e a L’Agence Automobilière regem-se pela lei francesa.
As partes esforçam-se por resolver amigavelmente qualquer diferendo relativo à formação, à interpretação ou à execução do contrato.
Na falta de resolução amigável ou por mediação, os Tribunais competentes são os Tribunais franceses, em aplicação das regras do Código de Processo Civil francês.